Termos e Condições de Contrato
Responsabilidades
Fica o locatário obrigado a manter o imóvel conservado e em boas condições de higiene e limpeza, sob os cuidados descritos abaixo:
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Conservação de aparelhos sanitários e louças, iluminação, bem como os demais acessórios, como a bancada da pia do banheiro, bancada da Ilha do Fogão, assim como a bancada da pia da cozinha, não se utilizando de objetos cortantes sobre a mesma.
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Manter o piso do deck, tomando o cuidado de não colocar grelhas e ferros quentes diretamente no piso, assim como as poltronas e os sofás.
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Conservar os espelhos e vidros do local, responsabilizando pelo pagamento em caso de quebra.
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Manter os vidros das fachadas e vedação da Cabana sob total cuidado e atenção, considerando-se ser materiais com suas respectivas fragilidades.
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Conservar os eletrodomésticos e utensílios de cozinha que serão disponibilizados, fazendo-se ciente pelo Locador em uma lista disponibilizada pelo Locatário para conferência conjunta.
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Tornar ciente e e assistido os vídeos enviados de uso da automação da Cabeceira Inteligente, automação do massageador da cama, automação do retroprojetor, amplificador e caixas de som.
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Tornar ciente as orientações dadas para uso da Televisão, aquecedor da piscina, retroprojetor, lareira, iluminação interna e externa, ar condicionado, micro-ondas, geladeira, churrasqueira e fogão.
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Mantendo em perfeito estado e funcionamento todos estes bens, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido o contrato, observado o inventário anexo.
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Os itens oferecidos no pacote de decoração por R$90,0 não estão inclusos. Caso queiram ser adquiridos, será necessário solicitar o valor a equipe de administração.
Prazo
Fica estabelecido entre as partes que o presente termo de locação tem prazo temporário, nos termos do artigo 48 e seguintes da Lei 8.245/91.
Os contratantes ajustam pelo presente instrumento particular a locação do imóvel supra descrito, para locação por temporada, pelo período escolhido do próprio site, com check-in após 14h e checkout até 11hs. As diárias são contabilizadas pelas noites dormidas.
O LOCATÁRIO fica obrigado, independentemente notificação judicial ou extrajudicial, a restituir o imóvel ao LOCADOR, a totalidade dos bens imóveis que o integram, devendo entregar o imóvel limpo e desocupado de coisas e pessoas.